Em desenvolvimento
Descubra
Vantagens dos associados
– Acesso a informação privilegiada sobre o setor, assim como a relatórios técnicos, estudos e pareceres jurídicos;
– Possibilidade em participar na definição da estratégia para o setor e em projetos europeus;
– Possibilidade de integrar Grupos de Trabalho relativos às questões mais prementes do setor;
– Receção de alertas diários com as principais notícias de imprensa do setor;
– Receção de alertas relativos a nova legislação relevante para o setor;
– Receção de e-mails informativos sobre os principais temas em que a Associação esteja a trabalhar;
– Inclusão e receção do anuário da APREN, com informação geral sobre todos os Centros Electroprodutores inscritos na Associação;
– Acesso a preços reduzidos na inscrição em eventos organizados pela APREN ou por entidades com quem a Associação possua parcerias;
– Aumento da visibilidade e força negocial do setor, ao reforçar a representatividade da APREN;
– Apoio na promoção de atividades de comunicação dos Associados através de apoio direto na realização de eventos.
#01
Acesso a informação privilegiada sobre o setor
#02
Aconselhamento técnico e jurídico
#03
Networking e aumento da visibilidade do setor
#04
Receção de alertas de imprensa e legislação
#05
Inclusão e receção do anuário da APREN
#01
Acesso a informação privilegiada sobre o setor
#02
Aconselhamento técnico e jurídico
#03
Networking e aumento da visibilidade do setor
#04
Receção de alertas de imprensa e legislação
#05
Inclusão e receção do anuário da APREN
Como tornar-se associado?
Categoria de Associados
PROMOTORES
Titulares (pessoas singulares ou coletivas) de licenças de estabelecimento de Centros Electroprodutores a partir de fontes renováveis.
NÃO PROMOTORES
Quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, interessadas no progresso técnico, jurídico, financeiro e económico da produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis e que possam inequivocamente contribuir de modo relevante para os fins da APREN.
ana.paula@apren.pt
Constituem direitos de todos os Associados:
- Participar nas Assembleias Gerais;
- Votar nas Assembleias Gerais;
- Eleger e ser eleito para os Órgãos coletivos da Associação;
- Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos no Artigo 15º, nº 3;
- Receber da Associação a informação que se revele pertinente e oportuna;
- Renunciar à sua qualidade de Associado.
Constituem deveres dos Associados:
- Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
- Cumprir os Estatutos e outros regulamentos internos, bem como as deliberações dos Órgãos Sociais;
- Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno;
- Comunicar à APREN os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos, nos termos e ao abrigo da legislação nacional e comunitária aplicável em matéria de proteção de dados;
- Informar a APREN quanto aos elementos relacionados com as suas atividades e categorias de Associados;
- Contribuir para a prossecução do objeto e dos fins da APREN.
A APREN representa 86% do total da potência instalada de fontes de produção de eletricidade renovável em Portugal.
Nota: atualmente não existem no nosso país centrais de energia dos oceanos em operação.
A APREN representa 86% do total da potência instalada de fontes de produção de eletricidade renovável em Portugal.
Nota: atualmente não existem no nosso país centrais de energia dos oceanos em operação.




